Diretrizes de ordem geral, a serem consideradas pelas entidades prestadoras de serviços e seus clientes, a respeito da adoção do Novo Critério de Classificação Econômica Brasil.
Diretrizes de ordem geral, a serem consideradas pelas entidades prestadoras de serviços e seus clientes, a respeito da adoção do Novo Critério de Classificação Econômica Brasil.
Acho que vocês deveriam evidenciar o que muda em 2018 em relação a 2015 com comentários e uma avaliação da alteração não se limitando a reproduzir o que está no site da ABEP. É mais útil para seu público.
Faremos isso Roberto, obrigado pela mensagem.
Abraço,